Lei nº 1532 de 26 de junho de 2002
ALTERA A LEI Nº 1.133, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Câmara Municipal de Abelardo Luz
JOÃO MARIA MARQUES ROSA, Prefeito Municipal de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em caráter permanente, como órgão consultivo e deliberativo do Sistema Municipal de Assistência Social, responsável pela formulação de estratégias e controle da Política de Assistência Social no Município de Abelardo Luz, sem prejuízo das funções legislativas.
Art. 2º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I - definir as prioridades da Política de Assistência Social;
II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência;
III - aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
IV - atuar na formulação de estratégias e controle da execução da Política de Assistência Social;
V - propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos;
VI - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados á população pelas entidades governamentais e não governamentais no âmbito municipal.
VII - definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de Assistência Social das entidades governamentais e não governamentais no âmbito do município;
VIII - aprovar critérios para celebração de contratos, convênios ou consórcios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de Assistência Social no âmbito municipal e intermunicipal;
IX - apreciar previamente os contratos, convênios e consórcios referidos no inciso anterior;