Artigo 23 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - Código Civil Comentado

SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ø Doutrina: Monografia: Rosas, Dir. sumular. 13 1. O foro de domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de…
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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - Comentários ao Código de Processo Civil

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça Doutrina: Monografia: Alvim Wambier. Direito juris- prudencial 1 ; Mendes-Marinoni-Alvim Wambier. Direito jurisprudencial 2 ; Rosas. Dir. sumular 13 . 1. O…
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Súmulas - Código Civil Comentado

SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Súmulas vinculantes 1. Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a…
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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - Súmula Vinculante - Leis constitucionais comentadas e anotadas

SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ø Doutrina: Monografia: Alvim Wambier. Direito juris prudencial 1 ; Mendes-Marinoni-Alvim Wambier. Direito jurisprudencial 2 ; Rosas. Dir. sumular 13. 1. O…
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Súmulas do Stj - Código de Processo Civil Comentado

– por assunto – ABANDONO DE CAUSA 240. A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Precedente: REsp XXXXX/GO. Extinção do processo. Inércia do autor. A…
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Capítulo II - Das prestações em geral - Título III - Do regime geral de previdência social - Legislação previdenciária anotada

Capítulo II Das prestações em geral Seção I Das espécies de prestações Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos…
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Comentários aos Artigos 22, 23, 24 e 25 da Emenda Constitucional 103, Publicada em 13 de Novembro de 2019 - Comentários à Reforma da Previdência: Emenda Constitucional 103 de 2019

Cristiane Miziara Mussi Possui doutorado em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007) e mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade…
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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - Código Civil Comentado

SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ø Doutrina: Monografia: Alvim Wambier. Direito jurisprudencial 1 ; Mendes-Marinoni-Alvim Wambier. Direito jurisprudencial 2 ; Rosas. Dir. sumular . 1. O foro…
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