Artigo 23 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

Decreto de 20 de agosto de 2012

Altera o art. 1o do Decreto de 19 de novembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cajuba, situado nos Municípios de Nova Soure e…
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Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

Aprova o Regulamento da Previdência Social , e dá outras providências.
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Decreto nº 4.032, de 26 de novembro de 2001.

Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social , aprovado pelo Decreto no 3.048 , de 6 de maio de 1999.
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Decreto no 935, de 21 de setembro de 1993.

Altera dispositivos do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social e do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social , aprovados, respectivamente, pelos Decretos nºs 611 e 612 ,…
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Decreto nº 867, de 12 de julho de 1993.

Extingue a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), e dá outras providências.
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