Artigo 3 da Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

LAS - Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 2o São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 3o São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

Recurso - TRT5 - Ação Verbas Rescisórias - Rot - de Estado da Bahia contra PRO Saude - Associacao Beneficente de Assistencia Social e Hospitalar

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA 12a VARA DO TRABALHO DE SALVADOR. Processo n. XXXXX-51.2018.5.05.0122 PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR ,…
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Página 9 da NORMAL do Diário Oficial do Município de Caxias do Sul (DOM-CXS) de 13 de Maio de 2024

COMISSÕES: Comissão de Normas da Assistência Social. Parecer n°: 05 Assunto: Análise da inscrição nº 16/2012 da Pastoral de Apoio ao Toxicômano Nova Aurora (Patna). Análise: No dia 21 de março de…
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Recurso - TRT5 - Ação Verbas Rescisórias - Atord - contra Estado da Bahia e PRO Saude - Associacao Beneficente de Assistencia Social e Hospitalar

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA 12a VARA DO TRABALHO DE SALVADOR. Processo n. XXXXX-51.2018.5.05.0122 PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR ,…
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Publicação do processo nº 0100814-95.2020.5.01.0024 - Disponibilizado em 30/04/2024 - TRT-1

Notificação Processo Nº ROT-0100814-95.2020.5.01.0024 Relator JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR ADVOGADO JOICE FERREIRA…

Recurso - TRT2 - Ação Remuneração - Airo - de PRO Saude - Associacao Beneficente de Assistencia Social e Hospitalar contra Consorcio Regional de Saude de Servico de Atendimento Movel de Urgencia - Cresamu e Ministério Público do Trabalho

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2a REGIÃO. Processo nº PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR , já devidamente qualificado…
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Publicação do processo nº 0100282-57.2021.5.01.0034 - Disponibilizado em 29/04/2024 - TST

Notificação Processo Nº RRAg-0100282-57.2021.5.01.0034 Relator DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES AGRAVANTE PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR ADVOGADO LARISSA AMORIM…

TJES • Procedimento Comum Cível • XXXXX-25.2020.8.08.0006 • Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Reg Públ e Meio Amb de Aracruz do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária - Procedimento Comum Cível - de Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein , associação de caráter…
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Recurso - TRT15 - Ação Serviços - Remnecro - contra Município de Catanduva, PRO Saude - Associacao Beneficente de Assistencia Social e Hospitalar e Ministério Público do Trabalho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 02a VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Processo nº PRO-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR , devidamente qualificada nos autos da…
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Recurso - TRT15 - Ação Serviços - Remnecro - contra Município de Catanduva, PRO Saude - Associacao Beneficente de Assistencia Social e Hospitalar e Ministério Público do Trabalho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 02a VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Processo nº PRO-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR , devidamente qualificada nos autos da…
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