Parágrafo 10 Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
III - exercício de atividade remunerada em período não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13; (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)
(Revogado)
III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

Recurso - TRF03 - Ação Rural (Art. 48/51) - Recurso Inominado Cível - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE REGISTRO - 29a SUBSECÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - INÍCIO DE PROVA MATERIAL INSUFICIENTE - ESPOSA…
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Recurso - TRF03 - Ação Rural (Art. 48/51) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

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Petição Inicial - TRF03 - Ação Mandadode Segurança com Pedido de Liminar - Mandado de Segurança Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUNDIAÍ - SP URGENTE - PEDIDO LIMINAR DE REABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ANÁLISE…
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Petição Inicial - TJMG - Ação de Aposentadoria Rural por Idade - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS; , brasileira, divorciada, trabalhadora rural, portador do RG n° /SSP/MG e do CPF/MF n° ,…
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Petição Inicial - TRF03 - Ação de Aposentadoria Rural por Idade - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

18/03/2020 Número: Classe: PROCEDIMENTO COMUM Órgão julgador: 1a Vara Federal de Jales Última distribuição : 24/10/2019 Valor da causa: Assuntos: Rural (Art. 48/51) Segredo de justiça? NÃO Justiça…
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Petição Inicial - TRF03 - Ação de Aposentadoria Rural por Idade - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA JUSTIÇA FEDERAL DE JALES-SP , brasileiro, casado, lavrador, portador do RG n° e do CPF/MF n° , residente e domiciliada na , Centro,…
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Contrarrazões - TRF06 - Ação Rural (Art. 48/51) - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEÓFILO OTONI/MG. PROCESSO N° , já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, vem perante Vossa…
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Contrarrazões - TRF06 - Ação Rural (Art. 48/51) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

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Petição Inicial - TRF03 - Ação Mandadode Segurança com Pedido de Liminar - Mandado de Segurança Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

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Petição - TJMT - Ação Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Instituto Nacional do Seguro Social

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO. Autos n°. .2008. XXXXX-56.2008.811.0021 1- 56.2008.811.0021 , devidamente qualificado nos…
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