Artigo 11 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

Página 7 da SUPLEMENTO_EXTRA1 do Diário Oficial do Município de Campo Grande (DOM-CAMPOG) de 10 de Maio de 2024

5. Promoção da salvaguarda de bens culturais imateriais com a criação de mecanismos de proteção efetiva dos bens culturais imateriais em situação de risco; 10.15.13 Festiai v s, Festas, Mostras,…
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Página 19 da SUPLEMENTO_EXTRA1 do Diário Oficial do Município de Campo Grande (DOM-CAMPOG) de 10 de Maio de 2024

governamental g) T empo de Atuação: Até 0 5 anos Até 0 5 pontos g.1 ) Te mpo de Atuação: De 0 5 a 0 1 anos Até 0 8 pontos g.2 ) T empo de Atuação: Acima de 1 0 anos Até 1 0 pontos h) Contrapartida…
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Página 2650 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Maio de 2024

Julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por THALES BISPO PIROLA contra MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , nos termos da motivação, parte integrante do dispositivo. As diferenças de Fundo de Garantia do Tempo…
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Página 2652 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Maio de 2024

descritos na petição inicial. A contribuição previdenciária : a) será calculada mediante apuração mensal (Decreto 3.048/99, art. 276, § 4°); b) incide sobre as parcelas de natureza salarial que foram…
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Página 11026 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Maio de 2024

Custas processuais - 1º.8.2023 - R$ 376,00 Hon. Advocatícios Recte - (10%) Não há recolhimentos fiscais. Este Juízo aplica o entendimento consubstanciado na Súmula n. 454 do C. TST, in verbis:…
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Página 11028 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Maio de 2024

apresentados pelo reclamante, fixando o crédito exequendo nos seguintes valores totais em relação à primeira reclamada (MultiGlobal): a) Principal Bruto – 1º.8.2023 – R$ 52.824,77 b) Juros do…
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Página 8522 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

da CLT, ora arbitrados em R$1.800,00, atualizáveis desta data até o efetivo pagamento, conforme OJ 198 da SDI-1 do TST. JUROS E CORREÇÃO Sobre o total devido deverá incidir correção monetária a…
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Página 8529 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

art. 883 da CLT, fica definido que a taxa SELIC deve incidir a partir do ajuizamento da ação. Em caso de adimplemento parcial do crédito exequendo, o abatimento deve ser dar, proporcionalmente, tanto…
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Página 1294 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 9 de Maio de 2024

empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as…
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Página 1302 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 9 de Maio de 2024

V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da…
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