Inciso II do Artigo 37 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.II - as Delegacias Regionais do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (I.B.R.A.);