Inciso II do Artigo 37 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
II - as Delegacias Regionais do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (I.B.R.A.);
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