Artigo 1525 da Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916

CC/16 - Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916

Art. 1.525. A responsabilidade civil é independente da criminal; não se poderá, porém, questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime.

2. Tese as Instâncias Administrativa e Penal São Independentes Entre Si, Salvo Quando Reconhecida a Inexistência do Fato ou a Negativa de Autoria na Esfera Criminal

Autor: MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO Professora Titular Aposentada de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP. Comentário Doutrinário A tese ora comentada abrange duas partes: uma que…
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Título II - Do cumprimento da sentença - Livro I - Do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença - Comentários ao Código de Processo Civil

Título II - Do cumprimento da sentença ø Doutrina Monografias: Araken. Cumprimento 2 ; Érica Barbosa Silva. Cumprimento de sentença em ações coletivas, 2009; Humberto Theodoro Junior. O cumprimento…
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Art. 63 - Título IV. Da Ação Civil - Código de Processo Penal Comentado

TÍTULO IV DA AÇÃO CIVIL Gustavo Henrique Badaró 1 gustavobadaro@usp.br BIBLIOGRAFIA GERAL ASSIS, Araken. Eficácia civil da sentença penal. 2. ed. São Paulo: Ed. RT, 2000; BADARÓ, Gustavo. Processo…
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Capítulo 5. Ação Civil Ex Delicto - Processo Penal

5.1. Noções gerais O Código de Processo Penal disciplina a relação entre a ação civil ex delicto e a ação penal. Embora o título sugira o regramento de uma “ação”, na verdade, o Código de Processo…
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5 - Da atipicidade à tipicidade dos meios de prova - Provas: atipicidade, liberdade e instrumentalidade

5- Da atipicidade à tipicidade dos meios de prova 5.1- A tipificação de meios probatórios atípicos À luz do Código de Processo Civil de 1973, a prova emprestada, 1 o depoimento de testemunhas…
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