Inciso VII do Artigo 4 do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945
Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945
VII - cessação do exercício do comércio há mais de dois anos, por documento hábil do registro de comércio o qual não prevalecerá contra a prova de exercício posterior ao ato registrado;