Artigo 17 da Lei nº 5.889 de 08 de Junho de 1973

Lei nº 5.889 de 08 de Junho de 1973

Estatui normas reguladoras do trabalho rural.
Art. 17. As normas da presente Lei são aplicáveis, no que couber, aos trabalhadores rurais não compreendidos na definição do art. 2º, que prestem serviços a empregador rural.

Igualdade de Gênero no Meio Rural

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA IGUALDADE DE GÊNERO NO MEIO RURAL. Elizabeth Oleriano de França. RESUMO O presente artigo tem o objetivo de contribuir para reflexão acerca da Igualdade de Gênero no Meio…
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