Parágrafo 4 Artigo 42 da Lei nº 6.435 de 15 de Julho de 1977
Lei nº 6.435 de 15 de Julho de 1977
§ 4º Os administradores das patrocinadoras que não efetivarem regularmente as contribuições a que estiverem obrigadas, na forma dos regulamentos dos planos de benefícios, serão solidariamente responsáveis com os administradores das entidades fechadas, no caso de liquidação extrajudicial destas, a eles se aplicando, no que couber, as disposições do Capítulo IV desta Lei.