Artigo 11 da Lei nº 13.300 de 23 de Junho de 2016

Lei nº 13.300 de 23 de Junho de 2016

Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.
Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

Página 3500 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Abril de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2133382 - RJ (2023/XXXXX-7) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ADRIANA PRATA DE FREITAS - RJ084295 RECORRIDO : HELEM…
0
0

Publicação do processo nº 2023/0254009-7 - Disponibilizado em 10/04/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2133382 - RJ (2023/0254009-7) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ADRIANA PRATA DE FREITAS - RJ084295 RECORRIDO : HELEM…

Página 5339 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Março de 2024

pretensão posta, tanto mais que se constituiu numa autêntica “carona” que se pretendeu tomar na EC 19/88 que apenas intentava corrigir o desnível de vencimentos entre Ministros do STF decorrente do…
0
0

Página 5340 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Março de 2024

(...) Como visto, a Lei [Estadual] 9.414/2021 autoriza a concessão do adicional noturno aos policiais, estabelecendo que a remuneração do trabalho noturno poderá ser acrescida do percentual de 20%.
0
0

Página 5341 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Março de 2024

a exemplo dos militares, exercem suas atividades em regime de escalas de 24 horas, constituindo o trabalho em horário noturno parte de sua jornada normal. Assim, na linha do que restou consignado…
0
0

Página 5344 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Março de 2024

Contudo, a inércia legislativa em regulamentar o adicional noturno tem frustrado o exercício do referido direito. 3.3 E nem se alegue, como tem feito o Estado do Rio de Janeiro, o disposto no artigo…
0
0

Publicação do processo nº 2023/0333103-0 - Disponibilizado em 08/03/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2097045 - RJ (2023/0333103-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ADRIANA PRATA DE FREITAS - RECORRIDO : CASSIO LEITE RIBEIRO…

Página 155 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Fevereiro de 2024

entrada em vigência da Lei Estadual nº 20.756, de 28/01/2020, que regulamenta o adicional noturno devido aos servidores públicos civis do Estado de Goiás. Não há se falar, portanto, em extinção da…
0
0

Publicação do processo nº 5804220-91.2023.8.09.0000 - Disponibilizado em 19/02/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença - > Rejeição - Data da Movimentação 15/02/2024 19:58:37 LOCAL : ÓRGÃO ESPECIAL NR.PROCESSO : 5804220-91.2023.8.09.0000…

Página 112 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Fevereiro de 2024

Por certo, tendo o acórdão em questão transitado em julgado em 23/05/2018, a partir de 23/11/2018 (180 dias depois) passou-se a ser exigível o pagamento do adicional noturno, na forma do previsto no…
0
0