Artigo 36 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 36. O estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas.
Parágrafo único. A limitação à circulação criada por alteração estatutária somente se aplicará às ações cujos titulares com ela expressamente concordarem, mediante pedido de averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas".
Suspensão dos Serviços de Certificados

MP 449 prevê parcelamento de dívidas fiscais

Foi publicada no Diário Oficial da União - DOU de 04/12/2008, a Medida Provisória - MP 449 , a qual dispõe sobre diversos assuntos, dos quais destacamos os seguintes: 1) PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DE…
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Balanço Patrimonial e a Lei 11638/07 após MP 449/08.

Por: Sergio Bispo de Oliveira Contato: sbispol@hotmail.com Prólogo Nos últimos anos observa-se uma grande mudança nas informações contábeis principalmente com a informação apresentada pelas…
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