Artigo 15 da Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 19950

Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 1o A aplicação do critério previsto no inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 2o Para fins de aplicação do disposto nos incisos IV, V, VI e VII, o edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 3o O poder concedente recusará propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

Publicação do processo nº 5014282-25.2024.8.09.0087 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança - Data da Movimentação 03/05/2024 15:37:13 LOCAL : ITUMBIARA - VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS E DE REG…

Publicação do processo nº 5014282-25.2024.8.09.0087 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança - Data da Movimentação 03/05/2024 15:37:13 LOCAL : ITUMBIARA - VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS E DE REG…

Página 19920 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Maio de 2024

Por tais motivos, postula a concessão definitiva da segurança para anular o Processo Licitatório de Concorrência Pública nº 005/2023. Juntou documentos no evento 01 e recolheu as custas processuais…
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Página 19921 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Maio de 2024

II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão; III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII; IV - melhor proposta…
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Andamento do Processo n. 0003117-28.2012.8.19.0081 - Apelação - 15/03/2019 do TJRJ

045. APELAÇÃO 0003117-28.2012.8.19.0081 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ITATIAIA VARA UNICA Ação:…

Intimação - Apelação Cível - 0014625-33.2012.4.03.6100 - Disponibilizado em 30/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0014625-33.2012.4.03.6100 POLO ATIVO CONECTA SERVICOS POSTAIS LTDA - ME ADVOGADO(A/S) FABIO SPRINGMANN BECHARA | 228034/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 30/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Página 259 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Abril de 2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2024 Primeiro adendo ao edital-processo administrativo de prestação de serviços: n.º 54/2024-modalidade:…
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Página 36 da Normal do Comércio do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 29 de Abril de 2024

Novo Itacolomi AVISO DE LICITAÇÃO Edital de Concorrência Eletrônica n.º 004/2024 - PMNI A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 09:00 horas…
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Página 189 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 29 de Abril de 2024

b) FERNANDA SCOMAÇÃO PEREIRA DE CARVALHO, matrícula: 8997-1; c) FABIO BESTANA GIMENES, matrícula: 12854-1. Art. 2º Os servidores designados deverão: I - Elaborar, avaliar e atualizar Procedimentos…
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Petição - TRT18 - Ação Autenticação - Msciv - de Three Empreendimentos Imobiliario e Participacoes contra Ministério Público do Trabalho

A Municipalidade, pois, não pode ser parte legítima para figurar no pólo passivo, requerendo à Vossa Excelência que se digne a determinar a extinção do feito, com base no artigo 267 , VI do CPC e o…
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