Artigo 7 da Lei nº 7.783 de 28 de Junho de 1989

Lei nº 7.783 de 28 de Junho de 1989

Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

Página 1424 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 7 de Maio de 2024

interessados no conflito, consignado no aditivo do ACT-2017/2019 e reforçado em nova pactuação em sede de dissídio coletivo (DCG- 655-75-2017-10-0000). Nesse contexto, correto é considerar que a…
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Página 2653 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 3 de Maio de 2024

Advogado Dr. Leonardo Jamel Saliba de Souza(OAB: XXXXX-A/MG) Agravado C.C.C. Advogado Dr. Aroldo Leal Júnior(OAB: 66277-A/MG) Intimado(s)/Citado(s): - C.C.C. - E.R.S. Ficam as partes intimadas do…
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Página 2655 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 3 de Maio de 2024

atendimento ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, pois embora os embargos de declaração tenham sido rejeitados não há nenhum vício a ser sanado (artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC).
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Página 2656 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 3 de Maio de 2024

trabalhadores - art. 9º do Texto Maior - e não possa o trabalhador ser punido por exercê-lo nos limites da lei, acarreta a suspensão do contrato de trabalho. Portanto, suspensa a prestação laboral,…
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Página 3564 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2 de Maio de 2024

2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. IDENTIDADE DE FATOS E COM O ENVOLVIMENTO DA PARTE ADVERSA. NÃO…
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Página 3570 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2 de Maio de 2024

de que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1001337 -03.2014.5.02.0465, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 17/03/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE…
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Página 3777 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2 de Maio de 2024

Na hipótese , o TRT de origem não analisou o tema "multa por embargos de declaração protelatórios" constante no recurso de revista. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da…
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Página 3786 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2 de Maio de 2024

55.2017.5.02.0319, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/03/2023). "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº…
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Página 3822 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2 de Maio de 2024

40 DO TST . CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CASO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TEMA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula nº 285/TST e da…
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Página 3831 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2 de Maio de 2024

PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. MULTA PODE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM…
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