Inciso II do Artigo 6 da Lei nº 7.783 de 28 de Junho de 1989

Lei nº 7.783 de 28 de Junho de 1989

Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

Interdito proibitório: é possível na Justiça do Trabalho?

Em primeiro lugar, importante conceituar que o interdito proibitório trata-se de um instrumento processual (art. 567, CPC e art. 1.210, CC) utilizado para impedir agressões iminentes de alguém que…
3
0

Direito de greve

Estamos nos deparando com diversas greves acontecendo em Brasília e no país a fora. É greve do Judiciário, dos Professores, dos Bancários, dos Servidores da Saúde, do DFTRANS, do DETRAN, do metrô, e…
5
1