Inciso VIII do Artigo 11 da Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964
LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964
Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil;
VIII - Prover, sob controle do Conselho Monetário Nacional, os serviços de sua Secretaria.