Artigo 1 do Decreto Lei nº 1.783 de 18 de Abril de 1980

Decreto Lei nº 1.783 de 18 de Abril de 1980

Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.
Art. 1o Fica instituído, sob a gestão do Ministério da Educação, o Programa Universidade para Todos - PROUNI, destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinqüenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento) para estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.
§ 1o A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1 (um) salário-mínimo e 1/2 (meio).
§ 2o As bolsas de estudo parciais de 50% (cinqüenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento), cujos critérios de distribuição serão definidos em regulamento pelo Ministério da Educação, serão concedidas a brasileiros não-portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 3 (três) salários-mínimos, mediante critérios definidos pelo Ministério da Educação.
§ 3o Para os efeitos desta Lei, bolsa de estudo refere-se às semestralidades ou anuidades escolares fixadas com base na Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999.
§ 4o Para os efeitos desta Lei, as bolsas de estudo parciais de 50% (cinqüenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento) deverão ser concedidas, considerando-se todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive aqueles dados em virtude do pagamento pontual das mensalidades.

Superior Tribunal de Justiça STJ - EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2102320 - RS (2022/XXXXX-2) DECISAO Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A contra decisão mediante a …
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX-54.1984.4.03.6100 SP

E M E N T A     CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IOF. LEI 5.132/66. INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, SEGURO E CÂMBIO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. DECRETO-LEI 1.783/80. …
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX ES XXXXX-93.1981.4.02.5001

Decisão: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face do acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim ementado (eDOC 40, p. 16): …
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-21.2016.4.04.7210 SC XXXXX-21.2016.4.04.7210

Cuida-se de apelação de sentença (publicada na vigência do CPC/2015) em que o magistrado a quo extinguiu o feito sem resolução do mérito, por litispendência, quanto ao pedido de declaração de …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

RECURSO ESPECIAL Nº 1.663.571 - SP (2017/XXXXX-3) RELATOR : MINISTRO NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO RECORRENTE : GROSFILLEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : LEO KRAKOWIAK - SP026750 …
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-88.1984.4.03.6100

Decisão: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face do acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim ementado: “TRIBUTÁRIO IOF …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

RECURSO ESPECIAL Nº 1.665.120 - SP (2017/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : BANCO CIDADE S/A ADVOGADOS : BRUNA CAMPANATI VICENTINI E OUTRO(S) - …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.356.815 - SP (2012/XXXXX-1) RELATOR : MINISTRO NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO RECORRENTE : BRUCK IMPORTAÇAO EXPORTAÇAO E COMÉRCIO LTDA ADVOGADOS : HAMILTON DIAS DE SOUZA E …
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE PETIÇÃO (AP): AP XXXXX-36.2002.4.01.3300

D E C I S A O Trata-se de recurso especial interposto pela ODEBRECHT S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", em face de acórdão deste Tribunal, assim ementado, in verbis: …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 552.460 - SP (2014/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : IOCHPE MAXION S/A ADVOGADO : LEO KRAKOWIAK E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL …
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