Artigo 102 da Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991
Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a política agrícola.
Art. 102. O solo deve ser respeitado como patrimônio natural do País.
Parágrafo único. A erosão dos solos deve ser combatida pelo Poder Público e pelos proprietários rurais.