Artigo 3 do Decreto Lei nº 1.191 de 27 de Outubro de 1971
Decreto Lei nº 1.191 de 27 de Outubro de 1971
Dispõe sôbre os incentivos fiscais ao turismo e dá outras providências
Art. 3º O disposto no artigo anterior poderá ser extensivo aos estabelecimentos hoteleiros que sofrerem ampliação, se satisfeitos os critérios e condições que vierem a ser estabelecidos pelo Conselho Nacional de Turismo.