Artigo 3 do Decreto Lei nº 1.191 de 27 de Outubro de 1971

Decreto Lei nº 1.191 de 27 de Outubro de 1971

Dispõe sôbre os incentivos fiscais ao turismo e dá outras providências
Art. 3º O disposto no artigo anterior poderá ser extensivo aos estabelecimentos hoteleiros que sofrerem ampliação, se satisfeitos os critérios e condições que vierem a ser estabelecidos pelo Conselho Nacional de Turismo.

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

- Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102 , inciso III , alínea a , da Constituição Federal , contra decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal …
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