Artigo 1 da Lei nº 9.608 de 18 de Fevereiro de 1998

Lei nº 9.608 de 18 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Página 16 da Integra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 14 de Maio de 2024

infração ao inciso I, do art. 11, da Lei nº 2.095 de 29 de setembro de 1998 - a penalidade de APREENSÃO, pena esta prevista no inciso II, do art. 14, da Lei nº 2.095 de 29 de setembro de 1998, c/c…
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Página 2478 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

EDITAIS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE PALMAS DE MONTE ALTO Praça Tiradentes, 274, Centro, Palmas de Monte Alto- BA, CEP: 46.460-000, Telefone: (77)…
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Página 819 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 10 de Maio de 2024

serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício. Comungamos no entendimento de que o ato de adesão é requisito substancial à configuração do trabalho voluntário, ou…
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Página 827 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 10 de Maio de 2024

voluntário, ou seja, ausente essa formalidade, o trabalho nessas condições deixa de ser disciplinado pela lei em questão (BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 4. ed. rev. e ampl.,…
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Página 5237 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 8 de Maio de 2024

empregado, segundo leciona Maurício Godinho Delgado ao afirmar que, "não obstante a relação de emprego resulte da síntese indissolúvel dos cinco elementos fático-jurídicos que a compõem, será a…
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Página 5242 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 8 de Maio de 2024

Diante dos pressupostos fático-jurídicos retratados no julgado, não suscetívelis de ser reexaminados nesta fase processual, infere-se que o entendimento está em consonância com o item II da Súmula nº…
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Página 9 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região (TRT-13) de 8 de Maio de 2024

serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos(...) Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação laboral, de forma individualizada. No que concerne à pessoalidade ,…
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Página 17 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região (TRT-13) de 8 de Maio de 2024

laboral, de forma individualizada. No que concerne à pessoalidade , é indiscutível a presença da infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das plataformas digitais de transporte. Os…
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Página 22 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região (TRT-13) de 8 de Maio de 2024

serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos…
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Página 59 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região (TRT-13) de 8 de Maio de 2024

No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos são…
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