Artigo 188 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.
Espaço Vital
há 5 anos

Os entremeios do decreto de indulto humanitário

Por Vicente Teston Machado, advogado (OAB-RS nº 84.999) Vicente@gfscriminal.com.br Foi publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2019, o Decreto n° 9.706/2019, que concede indulto…
0
0

Não é necessário parecer do Conselho para indulto

Com a inovação trazida no parágrafo 5º do artigo 11 do Decreto de 8.172 /13 no qual a presidente da República deixou de prever a necessidade de emissão de parecer do Conselho Penitenciário para a…
0
0

Não é necessário parecer do Conselho para indulto

Com a inovação trazida no parágrafo 5º do artigo 11 do Decreto de 8.172 /13 – no qual a presidente da República deixou de prever a necessidade de emissão de parecer do Conselho Penitenciário para a…
0
0

Após a consolidação da coisa julgada no processo penal, é possível a interferência de um outro poder diferente do Judiciário para modificar ou extinguir a condenação criminal? - Joaquim Leit

A resposta é afirmativa, vez que é perfeitamente possível a modificação ou a própria extinção da condenação decretada pelo Poder Judiciário através da interferência dos Poderes Executivo e…
0
0