Inciso VI do Artigo 39 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984Institui a Lei de Execução Penal .Art. 39. Constituem deveres do condenado:VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
7.1.Considerações gerais A trajetória de gradativa conquista de direitos pelos condenados define-se pela história da relação entre execução penal e direitos humanos. Desde os primeiros…