Inciso II do Artigo 60 do Decreto Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966
Decreto Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966
Dispõe sobre o imposto de importacao, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Art. 60 - Considerar-se-á, para efeitos fiscais:
II - extravio - toda e qualquer falta de mercadoria.