Inciso V do Artigo 21 da Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Art. 21. O estatuto da cooperativa, além de atender ao disposto no artigo 4º, deverá indicar:
V - o modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo do mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;

Página 6061 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 16 de Março de 2023

portanto, já que o critério de apuração foi determinado de forma objetiva pelo julgador, sem qualquer possibilidade de diminuição do salário percebido pela autora. O pedido de incorporação da verba…
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Página 6064 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 16 de Março de 2023

de verba de representação, pelo período não prescrito, apurada pela média dos valores quitados aos empregados apontados no ID. 3faaa63 - Pág. 11 e 12 do PDF, cujos demonstrativos de pagamento tenham…
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Página 5381 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 10 de Fevereiro de 2023

garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1° de maio de 1943)”. Portanto, aos empregados eleitos diretores de…
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Página 5393 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 10 de Fevereiro de 2023

no emprego, decorrente da estabilidade provisória, nos termos do art. 55 da Lei n. 5.764/71 e art. 8º, VIII, da CRFB, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos a partir da dispensa até a sua…
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Página 585 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 27 de Setembro de 2022

SINDICATO E ORGANIZACAO Recorrido(a)(s): DAS COOPERATIVAS DO ADRIANO KLEITON DE Advogado(a)(s): CARVALHO BARBOSA (PI - Processo Associado: Ação de Cumprimento nº 0000312- 95.2021.5.22.0003.
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Página 1367 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 14 de Junho de 2021

providenciou alguém para ficar na sala da depoente; que não houve desconto do salário da depoente em razão da falta justificada" Ademais, a testemunha admitiu "que o único desconto era da quota…
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Página 1368 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 14 de Junho de 2021

Afastada essa singularidade, a Cooperativa deixa de atender a seus fins. O segundo elemento repousa no fato de que, a princípio, o associado deve auferir benefícios superiores àqueles ofertados…
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Página 1372 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 14 de Junho de 2021

prática do cooperativismo, que envolve profissionais autônomos, ao estabelecer a presunção relativa de ausência de vínculo empregatício entre a cooperativa e seus cooperados. Como se observa, a…
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Página 1374 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 14 de Junho de 2021

curso de formação, oferecido aos cooperados, em que consta o nome da reclamante (Id. 447bf5b) e Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada no dia XXXXX-10-2020 (Id. 9f99de) que tratou, dentre outros…
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Página 545 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 1 de Março de 2021

jurídicos da relação empregatícia, ou seja, admitiu a prestação de serviços sob qualificação jurídica diversa. Assim, na forma dos arts. 818, II da CLT, cabe à ré o ônus probatório do fato impeditivo…
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