Parágrafo 1 Artigo 18 da Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Art. 18. Verificada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em seu protocolo, pelo respectivo órgão executivo federal de controle ou órgão local para isso credenciado, a existência de condições de funcionamento da cooperativa em constituição, bem como a regularidade da documentação apresentada, o órgão controlador devolverá, devidamente autenticadas, 2 (duas) vias à cooperativa, acompanhadas de documento dirigido à Junta Comercial do Estado, onde a entidade estiver sediada, comunicando a aprovação do ato constitutivo da requerente.
§ 1° Dentro desse prazo, o órgão controlador, quando julgar conveniente, no interesse do fortalecimento do sistema, poderá ouvir o Conselho Nacional de Cooperativismo, caso em que não se verificará a aprovação automática prevista no parágrafo seguinte.

Contestação - TJSP - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - Procedimento Comum Cível - contra Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Acspmesp e Cooperativa Habitacional de Investimento, Construcao e Moradia - Cicom

AO JUÍZO DA 6a VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS/SP Autos n. COOPERATIVA HABITACIONAL DE INVESTIMENTO, CONSTRUÇÃO E MORADIA - CICOM, já qualificada, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa…
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Contestação - TJSP - Ação Promessa de Compra e Venda - Apelação Cível - de Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Acspmesp

AO JUÍZO DA 6a VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS/SP Autos n. COOPERATIVA HABITACIONAL DE INVESTIMENTO, CONSTRUÇÃO E MORADIA - CICOM, já qualificada, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa…
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Contestação - TJSP - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - Procedimento Comum Cível - contra Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Acspmesp e Cooperativa Habitacional de Investimento, Construcao e Moradia - Cicom

AO JUÍZO DA 6a VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS/SP Autos n. COOPERATIVA HABITACIONAL DE INVESTIMENTO, CONSTRUÇÃO E MORADIA - CICOM, já qualificada, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa…
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Contestação - TJSP - Ação Promessa de Compra e Venda - Apelação Cível - de Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Acspmesp

AO JUÍZO DA 6a VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS/SP Autos n. COOPERATIVA HABITACIONAL DE INVESTIMENTO, CONSTRUÇÃO E MORADIA - CICOM, já qualificada, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa…
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Tribunal Superior do Trabalho TST: XXXXX-76.2012.5.04.0234

Embargante: COOPERATIVA DE CRÉDITO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI Advogado :Dr. Diego Vaz Brito Embargante: CONFEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI Advogado :Dr. Frederico Azambuja…
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Tribunal Superior do Trabalho TST: RR XXXXX-33.2002.5.09.0093

A C Ó R D Ã O (4ª Turma) BL /lu 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. Agravo a que se dá provimento, pois configurada a hipótese prevista na alínea c do art. 896 da CLT . 2 – RECURSO DE REVISTA DA…
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Tribunal Superior do Trabalho TST: RR XXXXX-33.2002.5.09.0093

1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. Agravo a que se dá provimento, pois configurada a hipótese prevista na alínea c do art. 896 da CLT . 2 – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COOPERATIVA DE …
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX-76.2012.5.04.0234

A C Ó R D A O 2.ª Turma GMDMA/RAS EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. FRAUDE NA CONTRATAÇAO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. VÍCIOS NAO CONFIGURADOS.
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Tribunal Superior do Trabalho TST: XXXXX-76.2012.5.04.0234

Embargante: COOPERATIVA DE CRÉDITO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI Advogado :Dr. Diego Vaz Brito Embargante: CONFEDERAÇAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI Advogado :Dr. Frederico Azambuja…
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Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-27.2017.5.17.0008

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIAO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ROT XXXXX-27.2017.5.17.0008 RECORRENTE: P. L. S. RECORRIDO: I. U. S. Fundamentação RECURSO…
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