Inciso I do Artigo 3 da Lei nº 6.001 de 19 de Dezembro de 1973
Lei nº 6.001 de 19 de Dezembro de 1973
Dispõe sobre o Estatuto do Índio .
Art. 3º Para os efeitos de lei, ficam estabelecidas as definições a seguir discriminadas:
I - Índio ou Silvícola - É todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional;