Artigo 57 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

Acórdãos - Jurisprudência - Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Administrativo II

Autor: RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA Pós-Doutor pela Fordham University School of Law (Nova York). Doutor em Direito pela UVA-RJ. Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-RJ.
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11. Protestos, Notificações e Interpelações - Parte II - Procedimentos Especiais no Código de Processo Civil

11.1.Noções preliminares Os protestos, notificações e interpelações são instrumentos de comunicação da vontade, podendo fazer-se judicialmente ou não. Normalmente, essas medidas ostentam claro…
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1. Extinção unilateral do vínculo contratual (resilição e denúncia) e aspectos controvertidos - Parte V – Formas de extinção do contrato built to suit e consequências jurídicas

1. Extinção unilateral do vínculo contratual (resilição e denúncia) e aspectos controvertidos Etimologicamente, do latim resilire, a resilição significa “voltar atrás” 1 . A resilição unilateral…
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2. Disciplina jurídica aplicável aos contratos built to suit - Parte III - Disciplina jurídica aplicável aos contratos built to suit e aspectos controvertidos

2. Disciplina jurídica aplicável aos contratos built to suit Firmadas tais premissas, quais fontes são aplicáveis aos contratos built to suit e qual a hierarquia de normas a ser aplicada, a…
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4. Contratos em Espécies - Parte V - Contratos Mercantis - Anotações de Direito Empresarial

Vamos, neste tópico, analisar os principais aspectos em relação a cada um dos contratos empresariais. Como dissemos no início, iremos, em uma toada final, apontar as características de cada um deles.
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11. Protestos, Notificações e Interpelações - Parte II - Procedimentos Especiais no Código de Processo Civil

11.1.Noções preliminares Os protestos, notificações e interpelações são instrumentos de comunicação da vontade, podendo fazer-se judicialmente ou não. Normalmente, essas medidas ostentam claro…
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Art. 726 - Seção II. Da Notificação e da Interpelação - Código de Processo Civil Comentado

Seção II Da notificação e da interpelação Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da…
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Título Único. Das medidas cautelares - Livro III. Do processo cautelar - Código de processo civil: comentado artigo por artigo

Título Único Das Medidas Cautelares Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente. 1.
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Art. 22 - Seção IV. Dos Deveres do Locador e do Locatário - Leis Civis Comentadas e Anotadas

Seção IV Dos deveres do locador e do locatário Art. 22. O locador é obrigado 1 a: I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; 2 II - garantir, durante o…
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Art. 22 - Seção IV. Dos Deveres do Locador e do Locatário - Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas

Seção IV Dos deveres do locador e do locatário Art. 22. O locador é obrigado 1 a: I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; 2 II - garantir, durante o…
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