Artigo 42 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Art. 42. Fica transferida a responsabilidade pelo pagamento dos inativos e das pensões pagas:
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