Parágrafo 2 Artigo 34 da Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980

LEF - Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980

Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.
§ 2º - Os embargos infringentes, instruídos, ou não, com documentos novos, serão deduzidos, no prazo de 10 (dez) dias perante o mesmo Juízo, em petição fundamentada.

Página 2199 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

feito será encaminhado para extinção.”. Nada Mais - ADV: TAYNAH PIMENTEL CARVALHO (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-82.2024.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria da…
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Página 580 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Abril de 2024

Pugna, assim, pelo conhecimento e provimento do apelo, a fim de anular a sentença e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal. Preparo dispensado. A apelação não foi não recebida pelo…
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Página 527 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Abril de 2024

Conforme relatado, trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Município de Caldas Novas em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Fazenda Pública Municipal…
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Página 6823 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Abril de 2024

Execução Fiscal (Art. 34, § 2º e 3º, da Lei nº 6.830/80) é um recurso julgado pelo próprio juiz prolator da sentença. Não obstante, o Superior Tribunal de Justiça, afirmou que para se calcular o…
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Página 1005 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 15 de Abril de 2024

Como a decisão de 1º grau será a única instância de julgamento, o STF entende que é cabível Recurso Extraordinário contra a sentença, devendo antes a parte apresentar embargos infringentes, isso…
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Página 715 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 12 de Abril de 2024

Pontua que a sentença é genérica e olvidou a interrupção da prescrição, bem assim a existência da citação e a ausência de bens expropriáveis. Pugna, assim, pelo conhecimento e provimento do apelo, a…
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Página 729 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 12 de Abril de 2024

Pontua que a sentença é genérica e não debateu o caso concreto, o que se mostra nula, pois não foi devidamente fundamentada. Pugna, assim, pelo conhecimento e provimento do apelo, a fim de anular a…
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Página 748 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 12 de Abril de 2024

evitando a prescrição ou decadência. Desta feita, face as considerações aduzidas, é imperioso extinguir a presente demanda. Ante o exposto, com fincas no artigo 485, inciso IV e § 3º, do Código de…
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Página 758 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 12 de Abril de 2024

Pois bem. (...) Como a decisão de 1º grau será a única instância de julgamento, o STF entende que é cabível Recurso Extraordinário contra a sentença, devendo antes a parte apresentar embargos…
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Página 1447 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 12 de Abril de 2024

poderá ao final de três anos, contados do débito originário, ajuizar a execução independentemente do valor devido, evitando a prescrição ou decadência. Desta feita, face as considerações aduzidas, é…
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