Artigo 13 da Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950

Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950

Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;
1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados;
2 - os atos previstos nesta lei que os Ministros assinarem com o Presidente da República ou por ordem deste praticarem;
3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;
4 - Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.

Página 109 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 6 de Julho de 2022

Outrossim, asseveram que, “[m]algrado tal emenda parlamentar individual aprovada e incorporada na Lei Orçamentária Anual referida consistisse e consista em orçamento impositivo de cumprimento…
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Página 133 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 4 de Julho de 2022

1,7 bilhão (em termos exatos: R$1.736.951.596,00, isto é, um bilhão, setecentos e trinta e seis milhões, novecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e seis reais) para a reestruturação das…
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Página 136 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 4 de Julho de 2022

responsabilidade fiscal, Lei Complementar 101/2000, 180 dias antes do final do mandato, que encerra daqui a menos que 10 dias, no início do mês de julho de 2022 [...]”. (págs. 19-20 da inicial)…
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Página 105 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 23 de Novembro de 2021

pessoa. Sem que qualquer outro órgão estatal tivesse ciência da atuação e da conclusão do que apurado, como se poderia acessar o Poder Judiciário? E qual a eficácia de sua atuação? 8. Como órgão de…
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Página 23 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 26 de Janeiro de 2021

DO ART. 101 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS. Relatório 1 . Ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral da República, sem requerimento de…
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Página 255 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 13 de Julho de 2020

Ativa do Requerente . Legitimidade Exclusiva do Chefe do ‘Parquet’ Federal . Precedente . Pedido de arquivamento formulado pela Procuradora-Geral da República . Art. 28 do Código de Processo Penal.
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Página 227 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 9 de Março de 2020

PROCED. : MINAS GERAIS RELATOR :MIN. EDSON FACHIN REQTE.(S) : SARA CRISTINA DA SILVA BITTENCOURT E OUTRO(A/ S) ADV.(A/S) : PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (119651/MG) REQDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS…
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Página 1395 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Janeiro de 2020

Por este Juízo foi mantida a decisão agravada por seus próprios termos (fl. 183). Contestação às fls. 189/202, aduzindo novamente que as habitações foram entregues em sessão solene perante…
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Página 242 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Novembro de 2019

como ainda dava plena efetividade às liberdades democráticas e à autonomia universitária. Logo, conquanto os impetrantes neguem ao ato esta característica, a questão é, de fato, irrelevante do ponto…
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Página 3254 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Novembro de 2019

Aurélio. Presidiu, este julgamento, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 31.10.2018. (Disponível em (link removido), acesso em 23/09/2019. Grifos meus) Note-se que, no caso da ADPF 548, o Supremo se…
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