TUPI PAULISTA / Cível / 1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0274/2024
Processo 100XXXX-08.2024.8.26.0638 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Tupi Paulista - Vistos.
Com o objetivo de otimizar as Execuções Fiscais nesta Vara Judicial e cumprir, com efetividade, a legislação que regulamenta o procedimento para a cobrança da Dívida Ativa Municipal (seja ela ou não tributária), na forma da Lei n. 6.830/1980 e orientações consolidadas pelos Tribunais Superiores, DECIDO: 1- Citação pelo correio 1.1 CITE-SE a parte executada pelo correio, com aviso de recebimento (art. 7º da Lei n. 6.830/1980 e súmula 429-STJ), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa (CDA), além das custas judiciais e processuais, bem como honorários advocatícios que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), ou para garantir aexecução, mediante nomeação de bens à penhora, fiança bancária ou depósito em dinheiro ( LEF, art. 9º). 1.2 Cientifique-se a parte executada de que o parcelamento do débito é ato de natureza administrativa e deverá ser solicitado diretamente à exequente, na Prefeitura Municipal, a qualquer tempo e comunicado ao Juízo assim que deferido, mediante comprovação idônea.