Publicação do processo nº 1000638-08.2024.8.26.0638 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

TUPI PAULISTA / Cível / 1ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0274/2024

Processo 100XXXX-08.2024.8.26.0638 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Tupi Paulista - Vistos.

Com o objetivo de otimizar as Execuções Fiscais nesta Vara Judicial e cumprir, com efetividade, a legislação que regulamenta o procedimento para a cobrança da Dívida Ativa Municipal (seja ela ou não tributária), na forma da Lei n. 6.830/1980 e orientações consolidadas pelos Tribunais Superiores, DECIDO: 1- Citação pelo correio 1.1 CITE-SE a parte executada pelo correio, com aviso de recebimento (art. da Lei n. 6.830/1980 e súmula 429-STJ), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa (CDA), além das custas judiciais e processuais, bem como honorários advocatícios que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), ou para garantir aexecução, mediante nomeação de bens à penhora, fiança bancária ou depósito em dinheiro ( LEF, art. ). 1.2 Cientifique-se a parte executada de que o parcelamento do débito é ato de natureza administrativa e deverá ser solicitado diretamente à exequente, na Prefeitura Municipal, a qualquer tempo e comunicado ao Juízo assim que deferido, mediante comprovação idônea.

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