Artigo 120 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Subseção XI
Do Abono Anual
Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
(Revogado)
§ 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e o seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020). (Vigência)
I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020). (Vigência)
II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020). (Vigência)
§ 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida. (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

Página 2087 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

desacompanhada da Guia de recolhimento para a expedição do mandado. Providencie a sua juntada. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-03.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum…
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Página 2091 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento…
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por Neoplasias Malignas, cirrose hepática, esquistossomose com comprometimento hepático, insuficiência renal); Retocolite Ulcerativa Idiopática e Doença de Crohn; Obesidade de graus 2 ou 3 (IMC \>…
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das testemunhas, incluindo os números do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). No caso de audiência virtual, no mesmo prazo de 15 dias, devem ser…
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da Emenda Constitucional 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e…
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existente; - cópia do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), se existente; - data de admissão e função para a qual foi admitido(a); - se, quando de sua admissão, passou por exame médico e…
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Publicação do processo nº 1080598-56.2023.8.26.0053 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0157/2024 Processo 1080598-56.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente…

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Publicação do processo nº 1003940-88.2023.8.26.0053 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0157/2024 Processo 1003940-88.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por…

Publicação do processo nº 1001788-20.2023.8.26.0101 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0346/2024 Processo 1001788-20.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ronaldo…