Página 4106 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

da Emenda Constitucional 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. É devido o abono anual (artigo 40 da Lei 8.213/91 e artigo 120 do Decreto 3.048/99) e a renda mensal inicial será reajustada pelos índices utilizados nos benefícios em manutenção, aplicandose a proporcionalidade no primeiro reajuste (artigo 41-A da Lei 8.213/91). O segurado está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, para avaliação das condições que ensejaram a concessão ou a manutenção, processo de reabilitação profissional, prescrito e custeado pela Previdência Social, e tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos (artigo 101, incisos I, II e III, da Lei 8.213/91). Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual relativo aos honorários advocatícios de sucumbência somente ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil). O réu não está sujeito ao pagamento das custas processuais; todavia, responde pelo pagamento das despesas e pelo reembolso de eventuais gastos do vencedor (Leis Estaduais 4.952/85 e 11.608/03). Tópico síntese, nos termos do Comunicado 912/07 da Corregedoria Geral da Justiça: - número do processo: 105XXXX-11.2023.8.26.0053 - benefício concedido: auxílio-acidente - data do início do benefício: 28/07/2023 - renda mensal inicial: a calcular em fase de execução. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, através da remessa necessária (artigo 496 do Código de Processo Civil). Publique-se e se intimem. São Paulo, 07 de maio de 2024. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)

Processo 105XXXX-89.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Flavio Raimundo Souza -Vistos. Fls. 69. Ciência ao Procurador do Autor. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF (OAB 362511/SP)

Processo 105XXXX-17.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Elizângela Marques de Castro - Vistos. O link para audiência foi encaminhado para os e-mails informados e se encontra, também, na decisão de página 129: http://tiny.cc/xp8jxz Intimem-se. São Paulo, 07 de maio de 2024. - ADV: JORGE RODRIGUES CRUZ (OAB 207088/SP)

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