Artigo 71 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Subseção V
Do Auxílio-doença Subseção V (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Art. 71. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º Não será devido auxílio por incapacidade temporária ao segurado que se filiar ao RGPS já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º Será devido auxílio por incapacidade temporária, independentemente do cumprimento de período de carência, aos segurados obrigatório e facultativo quando sofrerem acidente de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 3º Não será devido o auxílio por incapacidade temporária ao segurado recluso em regime fechado. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 4º O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária na data do recolhimento à prisão terá o seu benefício suspenso. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 5º A suspensão prevista no § 4º será pelo prazo de até sessenta dias, contado da data do recolhimento à prisão, hipótese em que o benefício será cessado após o referido prazo. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 6º Na hipótese de o segurado ser colocado em liberdade antes do prazo previsto no § 5º, o benefício será restabelecido a partir da data de sua soltura. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 7º Em caso de prisão declarada ilegal, o segurado terá direito à percepção do benefício por todo o período devido, efetuado o encontro de contas na hipótese de ter havido pagamento de auxílio-reclusão com valor inferior ao do auxílio por incapacidade temporária no mesmo período.
§ 8º O disposto nos § 3º ao § 7º aplica-se somente aos benefícios dos segurados que tiverem sido recolhidos à prisão a partir da data de publicação da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 9º O segurado recluso em cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto fará jus ao auxílio por incapacidade temporária. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Página 1211 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 9 de Maio de 2024

22710-195\par \pard DECISÃO\par \pard Processo: XXXXX-76.2024.8.19.0203\par \pard Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)\par \pard AUTOR: ART PRIME COMERCIO DE DECORACOES LTDA, DANIELLE PEREIRA…
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Página 15704 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Maio de 2024

No caso, o INSS arguiu a prescrição prevista no art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. De fato, a pretensão a pagamento de parcelas, cujo vencimento ocorreu há mais de 5 (cinco) anos,…
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Página 15710 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Maio de 2024

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de URUANA Processo nº : XXXXX-40.2023.8.09.0154 : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de…
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Página 13918 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Maio de 2024

Quesitos deste juízo: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) laborativa(s) habitual(is) do periciando(a)? Em caso de estar atualmente desempregado(a), qual a última atividade profissional desempenhada? Até…
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Página 909 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

71 do Decreto n.º 3.048/99, vez que constatada a incapacidade laborativa decorrente do trabalho por ele realizado, fazendo jus o demandante ao restabelecimento do auxílio-doença outrora concedido. 3.
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Página 14414 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Maio de 2024

Quesitos deste juízo: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) laborativa(s) habitual(is) do periciando(a)? Em caso de estar atualmente desempregado(a), qual a última atividade profissional desempenhada? Até…
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Página 14439 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Maio de 2024

Quesitos deste juízo: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) laborativa(s) habitual(is) do periciando(a)? Em caso de estar atualmente desempregado(a), qual a última atividade profissional desempenhada? Até…
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Página 2434 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 3 de Maio de 2024

reclamante foi autorizada a retornar ao trabalho", tendo pedido demissão em 06/11/2023. Diante disso, afirmou que, de 30/08/2023 até 30/10/2023, permaneceu afastada do trabalho sem receber salários e…
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Página 2435 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 3 de Maio de 2024

mesmo" (Pedro Escribano Collado). A função social da propriedade, portanto, revela-se instrumento norteador das mais diversas atividades que tenham por base a propriedade, de forma a coadunar tal…
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Página 2444 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 3 de Maio de 2024

demissão em 06/11/2023. Diante disso, afirmou que, de 30/08/2023 até 30/10/2023, permaneceu afastada do trabalho sem receber salários e demais verbas contratuais, motivo pelo qual pleiteou o…
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