Parágrafo 1 Artigo 22 da Lei nº 7.492 de 16 de Junho de 1986

LCB - Lei nº 7.492 de 16 de Junho de 1986

Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

4.1.. Introdução - 4.1.1.. Uma Lei Sancionada com a Promessa de Ser Substituída - Capítulo 4. Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional - Direito Penal Econômico - Ed. 2023

PARTE II: DIREITO PENAL ECONÔMICO EM ESPÉCIE Sumário: 4.1. Introdução 4.1.1. Uma lei sancionada com a promessa de ser substituída 4.2. Sistema financeiro e proteção penal 4.3. Conceito de instituição…
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Introdução - Capítulo 6. Crimes Contra o Mercado de Capitais - Direito Penal Econômico - Ed. 2023

Sumário: Introdução 6.1. A expansão do Direito Penal e a preocupação com os mercados 6.2. Direito Penal Econômico e Mercado de Capitais 6.3. A questão do bem jurídico protegido 6.4. Antecipação de…
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Introdução - Capítulo 7. Direito Penal Bancário - Direito Penal Econômico - Ed. 2023

Sumário: Introdução 7.1. Peculiaridades do Direito Penal Bancário brasileiro 7.1.1. A questão do bem jurídico tutelado 7.1.2. Momentos de crise e seu reflexo no Brasil: o caso típico da evasão de…
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12. Tese a Prisão Cautelar Pode Ser Decretada para Garantia da Ordem Pública Potencialmente Ofendida, Especialmente nos Casos de: Reiteração Delitiva, Participação em Organizações Criminosas, Gravidade em Concreto da Conduta, Periculosidade Social do Agente, ou Pelas Circunstâncias em que Praticado o Delito (Modus Operandi)

Autor: GUSTAVO HENRIQUE BADARÓ Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Penal pela USP. Professor Associado do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade…
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4. Jurisprudência Selecionada - Lavagem de Dinheiro

4.1. Voto - Recurso em Habeas Corpus nº 73.599-SC Relator: Ministro Nefi Cordeiro RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 73.599-SC (2016/XXXXX-2) RELATOR: MINISTRO NEFI CORDEIRO RECORRENTE: R I DA S…
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1. Introdução - Lavagem de Dinheiro

1. A obra coletiva: pareceres jurídicos e decisões judiciais sobre lavagem de dinheiro A obra que ora vem de ser apresentada ao público foi gestada, inicialmente, com o objetivo de apresentar à…
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2. Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – Rerct Anotado - Conteúdo Extra – Regulamento do Imposto de Renda Rir 2021 – Anotado e Comentado - Ed. 2021

A Lei nº 13.254 de 2016 instituiu o "Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária" (RERCT), que permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados…
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Capítulo 1 - Conceito jurídico-penal de instituição financeira e pessoas equiparadas - Parte I - Direito bancário

Capítulo 1 Conceito jurídico-penal de instituição financeira e pessoas equiparadas HISTÓRIA DIRETA TRF-4.ª Reg., ApCrim XXXXX-5/PR, 7.ª T., j. 31.03.2009, v.u. rel. Des. Federal Néfi…
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Precedente jurisprudencial - Capítulo 1 - Conceito jurídico-penal de instituição financeira e pessoas equiparadas

PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL Habeas corpus 221.233 – Paraná (2011/XXXXX-0). Relator: Min. Jorge Mussi. Impetrante: E. de V. T. e outros. Impetrado: TRF-4.ª Reg. Paciente: P. R. K. Data de julgamento:…
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Juristendência - Capítulo 1 - Conceito jurídico-penal de instituição financeira e pessoas equiparadas - Precedentes Jurisprudenciais: direito bancário e direito tributário

JURISTENDÊNCIA 2012 • Gestão fraudulenta (art. 4.º da Lei 7.492/1986). Pretendida desclassificação para o delito de estelionato. Alegada impossibilidade de equiparação de corretor de seguros à…
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