Parágrafo 7 Artigo 36 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 36. No cálculo do valor da renda mensal do benefício serão computados:
§ 7º (Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

Título VIII - Conteúdo Extra - Constituição Federal Comentada

Capítulo I Disposição Geral Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento…
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Título II - Conteúdo Extra - Constituição Federal Comentada

Capítulo I Dos direitos e deveres individuais e coletivos V. arts. 1.º, III, 3.º, I, e 5.º, CF ; Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa…
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Art. 194 - Seção I. Disposições Gerais - Constituição Federal Comentada

Capítulo II Da Seguridade Social Seção I Disposições Gerais Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a…
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Art. 201 - Seção III. Da Previdência Social - Constituição Federal Comentada

Seção III Da Previdência Social Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados…
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Art. 5º - Capítulo I. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Constituição Federal Comentada

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Súmulas - Código Civil Comentado

SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Súmulas vinculantes 1. Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a…
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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - Súmula Vinculante - Leis constitucionais comentadas e anotadas

SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ø Doutrina: Monografia: Alvim Wambier. Direito juris prudencial 1 ; Mendes-Marinoni-Alvim Wambier. Direito jurisprudencial 2 ; Rosas. Dir. sumular 13. 1. O…
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Súmulas do Stj - Código de Processo Civil Comentado

– por assunto – ABANDONO DE CAUSA 240. A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Precedente: REsp XXXXX/GO. Extinção do processo. Inércia do autor. A…
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Capítulo II - Das prestações em geral - Título III - Do regime geral de previdência social - Legislação previdenciária anotada

Capítulo II Das prestações em geral Seção I Das espécies de prestações Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos…
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