Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 2 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 2º A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - acesso universal e igualitário;

Petição Inicial - TRT03 - Ação Reclamação Trabalhista - Atord

AO MM JUÍZO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS. , brasileiro, solteiro, pedreiro - desempregado, inscrito no CPF de n° , portador do RG sob n° MG 19.761.930 SSPMG, residente e…
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Petição - Ação Aposentadoria por Invalidez

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ____a VARA FEDERAL DE SOROCABA - SP. NB 31/ VALOR DA CAUSA - conforme art. 292, do CPC (PLANILHA DE CÁLCULO EM ANEXO). , brasileiro, ,…
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