Parágrafo 3 Artigo 8 do Decreto Lei nº 2.335 de 12 de Junho de 1987
Decreto Lei nº 2.335 de 12 de Junho de 1987
§ 3º Ficam assegurados, para os salários, vencimentos, soldos, proventos e pensões, referentes ao mês de junho de 1987, os reajustes pelo IPC, cuja exigibilidade decorra: