Artigo 6 da Lei nº 4.725 de 13 de Julho de 1965

Lei nº 4.725 de 13 de Julho de 1965

Estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos, e dá outras providências.
Art. 6º Os recursos das decisões proferidas nos díssidios coletivos terão efeito meramente devolutivo.
§ 1º O Tribunal Superior do Trabalho poderá suspender a execução da decisão do Tribunal Regional, na pendência de julgamento de recurso, a requerimento do vencido, fundamentadamente, VETADO
(Revogado)
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(Revogado)
§ 1º O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho poderá dar efeito suspensivo ao recurso, a requerimento do recorrente em petição fundamentada. Do despacho caberá agravo para o Pleno, no prazo de 5 (cinco) dias, de conformidade com o disposto no Regimento Interno do Tribunal. (Redação dada pela Lei nº 4.903, de 1965)
§ 2º O Tribunal "ad quem" deverá julgar o recurso no prazo de 60 (sessenta) dias, improrrogàvelmente.
§ 3º O provimento do recurso não importará na restituição dos salários ou vantagens pagos, em execução do julgado.

Página 2692 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 25 de Abril de 2024

período de 2017/2018, o percentual de 45% para o pagamento do adicional noturno (cláusula 9). Desse modo, até 31/03/2018, faz jus a reclamante ao pagamento do adicional noturno de 45%. Frise-se que…
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Página 2693 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 25 de Abril de 2024

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO nº XXXXX-34.2022.5.15.0005 (ROT) EMBARGANTES: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR-FAMESP EMBARGADO: ACÓRDÃO…
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Página 239 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Abril de 2024

Por sua vez, esta Seção, com base em diversos precedentes, aplicou a jurisprudência do Eg. TST sobre a desnecessidade de comum acordo para suscitar Dissídio Coletivo de Greve : A jurisprudência desta…
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Página 241 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Abril de 2024

PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO O recurso ordinário é tempestivo, a representação é regular e estão preenchidos os demais pressupostos de…
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Página 248 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Abril de 2024

reajustamento salarial, ao menos anualmente, desde que o percentual de reajuste não seja vinculado a qualquer índice de preços, por força de vedação legal. Não é razoável se admitir que os salários…
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Página 255 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Abril de 2024

No caso concreto, a decisão do TRT da 2ª Região deferiu a estabilidade provisória, com apoio em seu Precedente Normativo nº 36 (de até 30 dias após a negociação coletiva, ou, inexistindo acordo, até…
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Página 258 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Abril de 2024

salários dos servidores da recorrente, inegavelmente, implicará aumento de despesas, o que contraria a OJ 5/SDC/TST. À análise. Inicialmente ressalte-se que a insurgência recursal da Fundação Casa…
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Página 3826 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 19 de Abril de 2024

ADVOGADO(A): JULIANA DE ASSIS MACEDO - OAB: DF0017730 EMENTA: 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. LEI 13.467/2017 . Ante a presunção de veracidade disposta nos arts. 99, §3º, do CPC e 1º da Lei…
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Página 3829 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 19 de Abril de 2024

junho/2023, quando se encerrou a última parcela, conforme se verifica das fichas financeiras juntadas às fls. 146/151. Dessa forma, considerando os fatos acima, ocorre que, embora o vínculo…
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Página 2855 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 5 de Abril de 2024

dos empregados existentes em seus estabelecimentos no Estado da Bahia. No caso, a controvérsia cinge-se em saber se as funções de auxiliar, supervisor, líder, assistente, encarregado, atendente,…
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