Artigo 4 do Decreto Lei nº 1.564 de 29 de Julho de 1977

Decreto Lei nº 1.564 de 29 de Julho de 1977

Altera incentivos fiscais do imposto sobre a renda para empreendimentos localizados nas áreas da SUDAM e da SUDENE.
Art 4º Os artigos 23 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, e 29 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969, passam a ter a seguinte redação:
"As empresas industriais, agrícolas, pecuárias e de serviços básicos, instaladas nas regiões da SUDAM e da SUDENE, poderão depositar no Banco da Amazônia S.A. e no Banco do Nordeste do Brasil, respectivamente, para reinvestimentos, metade da importância do imposto devido, acrescida de 50% (cinquenta por cento) de recursos próprios, ficando, porém, a liberação desses recursos condicionada à aprovação, pela SUDAM ou pela SUDENE, dos respectivos projetos técnico-econômicos de modernização, complementação, ampliação ou diversificação."

Página 4211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Junho de 2014

Brasília (DF), 30 de maio de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator (7749) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 512.781 - PE (2014/XXXXX-1) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL…
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Página 44 da TRF-5 - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 1 de Outubro de 2012

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO Diário da Justiça Eletrônico TRF5 Nº 191.0/2012 Recife - PE Disponibilização: Segunda-feira, 1 Outubro 2012…
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Página 724 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Outubro de 2010

2 - Portanto, uma vez que o contribuinte preencheu as condições para a concessão do benefício fiscal previsto pela legislação em vigor no ano de 1989, por se encontrar na área de atuação da Sudene,…
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