Artigo 7 do Decreto nº 88.455 de 04 de Julho de 1983
Decreto nº 88.455 de 04 de Julho de 1983
Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista no Estatuto dos Militares .
Art. 7º - O militar da reserva remunerada, designado para o serviço ativo, não concorre às:
I - promoções previstas para o pessoal de carreira da ativa;
II - substituições temporárias; e
III - missões no exterior, de caráter permanente.
Parágrafo único - O militar de que trata este artigo não poderá exercer comissão fora de sua Força.
(Revogado)
Parágrafo único. O militar de que trata este artigo só poderá exercer comissão fora de sua força, naquelas consideradas de natureza militar; nas organizações militares de outra Força Singular; bem como na Presidência da República, Vice-Presidência da República e nos demais órgãos quando previsto em lei, ou quando incorporados às Forças Armadas.(Redação dada pelo Decreto nº 95.601, de 1988)