Parágrafo 1 Artigo 12 do Decreto nº 27.048 de 12 de Agosto de 1949
Decreto nº 27.048 de 12 de Agosto de 1949
Aprova o regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sôbre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.
Art 12. Constituem motivos justificados:
§ 1º A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da emprêsa ou por ela designado e pago.