Artigo 30 da Lei nº 9.492 de 10 de Setembro de 1997

Lei nº 9.492 de 10 de Setembro de 1997

Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.
Art. 30. As certidões, informações e relações serão elaboradas pelo nome dos devedores, conforme previstos no § 4º do art. 21 desta Lei, devidamente identificados, e abrangerão os protestos lavrados e registrados por falta de pagamento, de aceite ou de devolução, vedada a exclusão ou omissão de nomes e de protestos, ainda que provisória ou parcial.

Página 1160 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB XXXXX/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-96.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anderson Rodrigues - Serasa S/A -…
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Página 7895 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Abril de 2024

que evidenciam a falta de pressupostos para a sua concessão (art. 99, § 2º e 3º do CPC). Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Pretende a parte autora, através de pedido formulado na…
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Página 7896 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Abril de 2024

que antes da lavratura do registro do protesto, o devedor, para resguardar seu direito, pode requerer em juízo a sustação do protesto, através de Ação Cautelar (incabível nos Juizados Especiais), ou…
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Página 1547 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Abril de 2024

________________________________________ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. XXXXX-25.2023.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS,…
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Página 977 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Abril de 2024

Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento XXXXX-17.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES, 7ª Câmara Cível, julgado em 17/11/2023, DJe de 17/11/2023) Destaquei. 4. DO…
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Página 311 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Abril de 2024

Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Maua - Maria Claudia de Oliveira - Número de controle: 2017/001808 Intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias,…
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Página 3496 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 1 de Abril de 2024

Para a concessão de tutela provisória urgente, é preciso demonstrar a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (300, caput, CPC) e a urgência…
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Página 17304 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 1 de Abril de 2024

do cadastro de inadimplentes e o cancelamento do protesto no Tabelionato de Notas da Comarca de Silvânia/GO. A tutela provisória de urgência é espécie de tutela provisória (art. 294 do CPC), devendo…
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Página 20583 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Março de 2024

Nos termos do artigo 294 do CPC/15, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência e, consoante o parágrafo único, a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser…
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Página 1430 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Março de 2024

4. O pedido de tutela de urgência é possível em nosso ordenamento jurídico, devendo estar presentes os pressupostos do art. 300 do CPC: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo…
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