Artigo 25 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo

Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 25 - Quando o número de candidatos habilitados para provimento mediante transposição for insuficiente para preencher as vagas respectivas, reverterão estas para os candidatos habilitados para provimento mediante nomeação.
Parágrafo único - O mesmo procedimento de reversão de vagas será adotado quando o número de candidatos habilitados para provimento mediante nomeação for insuficiente para preenchimento das vagas que lhes foram destinadas.
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