Inciso VII do Artigo 16 da Lei nº 500 de 13 de Novembro de 1974 de São Paulo

Lei nº 500 de 13 de Novembro de 1974

Institui o regime jurídico dos servidores admitidos  em caráter  temporário e dá providências correlatas
Artigo 16 - Serão considerados de efetivo exercício, para os efeitos desta lei, os dias em que o servidor estiver afastado do serviço em virtude de:
VII - licença à servidora gestante;

Página 1003 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Fevereiro de 2016

necessário (fls. 60/61). Inconformada, recorre a vencida, com intuito de inverter o decidido, sob argumento de ausência de previsão legal e impossibilidade de extensão judicial de vantagem a…
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Página 1243 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Novembro de 2014

(Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Cristina Namie Hara (OAB: XXXXX/SP) - Andrea Castilho Nami Haddad Barreto (OAB: XXXXX/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305…
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Página 711 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Setembro de 2014

ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Agravada: Patricia Meira de Magalhães Pereira - DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO Pleito de suspensão de liminar concedida em mandado de segurança para prorrogar…
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