Artigo 132 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo

Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 132 - O regime de pensão mensal,  instituído pela Lei nº 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores, passará a obedecer às disposições deste Capítulo.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-27.2018.8.26.0114 SP XXXXX-27.2018.8.26.0114

Apelação Cível – Previdenciário – Servidor público estadual visando ao cômputo do período em que permaneceu em licença sem vencimentos para fins de aposentadoria – Sentença de improcedência – …
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