Artigo 132 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo
Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 132 - O regime de pensão mensal, instituído pela Lei nº 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores, passará a obedecer às disposições deste Capítulo.