Inciso I do Artigo 20 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo
Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 20 - As nomeações serão feitas:
I - em comissão, quando se tratar de cargo que em virtude de lei assim deva ser provido;