Inciso I do Artigo 9 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro

Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 9º - Os Conselheiros tomarão posse perante o Presidente do Conselho, mediante exibição do título de nomeação devidamente formalizado, bem como dos seguintes documentos:
I) Quitação das obrigações militares;
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